{"id":8345,"date":"2021-09-02T09:03:26","date_gmt":"2021-09-02T12:03:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalimprensasindical.com.br\/sitenovo\/?p=8345"},"modified":"2021-09-02T09:03:26","modified_gmt":"2021-09-02T12:03:26","slug":"bolsonaro-veta-punicao-para-quem-disseminar-fatos-inveridicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalimprensasindical.com.br\/sitenovo\/bolsonaro-veta-punicao-para-quem-disseminar-fatos-inveridicos\/","title":{"rendered":"Bolsonaro veta puni\u00e7\u00e3o para quem disseminar fatos inver\u00eddicos"},"content":{"rendered":"<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta quinta-feira, 2, a Lei n\u00ba 14.197\/2021 que revoga a Lei de Seguran\u00e7a Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. Bolsonaro vetou integralmente o cap\u00edtulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do cap\u00edtulo relativo a crimes contra o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas no processo eleitoral. Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa e o atentado ao direito de manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Criada em 1983 e pouco aplicada ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequ\u00eancia pelo atual governo. Conforme o\u00a0<i>Estad\u00e3o<\/i>\u00a0mostrou em mar\u00e7o passado, foram 77 inqu\u00e9ritos abertos pela Pol\u00edcia Federal (PF) com base na legisla\u00e7\u00e3o entre 2019 e 2020 \u2013 aumento de 285% em rela\u00e7\u00e3o aos governos anteriores.<\/p>\n<div class=\"BxPWyoSn\"><\/div>\n<p>O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no \u00faltimo dia 10 de agosto. Tr\u00eas d\u00e9cadas decorreram entre a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de lei de revoga\u00e7\u00e3o, em 1991, e a aprova\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara dos Deputados, em maio deste ano.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao C\u00f3digo Penal para definir crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Na publica\u00e7\u00e3o feita no\u00a0<i>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/i>\u00a0nesta quinta-feira, quatro artigos foram vetados pelo presidente.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi vetado o dispositivo que prev\u00ea a\u00e7\u00e3o penal privada subsidi\u00e1ria, \u201cde iniciativa de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional\u201d, nos casos em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o atuar no prazo estabelecido em lei, \u201coferecendo a den\u00fancia ou ordenando o arquivamento do inqu\u00e9rito\u201d, para os crimes de interrup\u00e7\u00e3o do processo eleitoral, viol\u00eancia pol\u00edtica e comunica\u00e7\u00e3o enganosa em massa.<\/p>\n<p>Assim como o dispositivo que prev\u00ea aumento de pena se os crimes listados pela legisla\u00e7\u00e3o forem cometidos por funcion\u00e1rios p\u00fablicos ou militares, ou ainda com \u201cviol\u00eancia ou grave amea\u00e7a exercidas com emprego de arma de fogo.\u201d<\/p>\n<p><b>Fake news<\/b><\/p>\n<p>O presidente \u00e9 investigado no Supremo Tribunal Federal no chamado inqu\u00e9rito das fake news, que apura a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas. Para vetar o trecho que trata do tema, Bolsonaro justificou que o dispositivo contraria o interesse p\u00fablico \u201cpor n\u00e3o deixar claro qual conduta seria objeto da criminaliza\u00e7\u00e3o, se a conduta daquele que gerou a not\u00edcia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem inten\u00e7\u00e3o de massific\u00e1-la), bem como enseja d\u00favida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um \u2018tribunal da verdade\u2019 para definir o que viria a ser entendido por inver\u00eddico a ponto de constituir um crime pun\u00edvel\u201d pelo C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, segundo o governo, \u201ca reda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica tem o efeito de afastar o eleitor do debate pol\u00edtico, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorr\u00eancia de opini\u00f5es, indo de encontro ao contexto do Estado Democr\u00e1tico de Direito, o que enfraqueceria o processo democr\u00e1tico e, em \u00faltima an\u00e1lise, a pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o parlamentar.\u201d<\/p>\n<p><b>Militares<\/b><\/p>\n<p>Bolsonaro vetou tamb\u00e9m a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou gradua\u00e7\u00e3o, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito. \u201cA despeito da boa inten\u00e7\u00e3o do legislador, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa contraria o interesse p\u00fablico, uma vez que viola o princ\u00edpio da proporcionalidade, colocando o militar em situa\u00e7\u00e3o mais gravosa que a de outros agentes estatais, al\u00e9m de representar uma tentativa de impedir as manifesta\u00e7\u00f5es de pensamento emanadas de grupos mais conservadores\u201d, diz a raz\u00e3o do veto encaminhada ao Congresso. grupos mais conservadores.\u201d<\/p>\n<p>Ao longo dos pr\u00f3ximos 30 dias, o Congresso Nacional em sess\u00e3o conjunta da C\u00e2mara com o Senado deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro \u00e0 nova lei.<\/p>\n<div class=\"uDYSqiyP\">\n<div>\n<div>\n<div id=\"taboola-minutely\">Por Estad\u00e3o<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta quinta-feira, 2, a Lei n\u00ba 14.197\/2021 que revoga a Lei de Seguran\u00e7a Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. 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