{"id":10773,"date":"2023-05-14T20:23:49","date_gmt":"2023-05-14T23:23:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.jornalimprensasindical.com.br\/sitenovo\/?p=10773"},"modified":"2023-05-14T20:23:49","modified_gmt":"2023-05-14T23:23:49","slug":"demissao-sem-justa-causa-o-que-diz-a-convencao-no-158-da-oit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.jornalimprensasindical.com.br\/sitenovo\/demissao-sem-justa-causa-o-que-diz-a-convencao-no-158-da-oit\/","title":{"rendered":"Demiss\u00e3o sem justa causa: o que diz a Conven\u00e7\u00e3o No.158 da OIT?"},"content":{"rendered":"<div>A Conven\u00e7\u00e3o sobre t\u00e9rmino de rela\u00e7\u00e3o de trabalho por iniciativa do empregador (No. 158)\u00a0 da OIT foi aprovada durante da 68\u00aa. Confer\u00eancia Internacional do Trabalho (CIT), realizada em Genebra, em 1982; entrou em vigor no plano internacional no dia 23 de novembro de 1985. Ela foi ratificada por 36 Estados membros da OIT, tendo sido ratificada pelo Brasil em 5 de janeiro de 1995 e denunciada em novembro de 1996.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Conven\u00e7\u00e3o No. 158 e a Recomenda\u00e7\u00e3o No. 166 que a acompanha n\u00e3o fazem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 estabilidade no emprego. A Conven\u00e7\u00e3o procura promover o princ\u00edpio de que a demiss\u00e3o seja apenas em virtude de causa justificada. O esp\u00edrito da Conven\u00e7\u00e3o \u00e9 proteger o(a) trabalhador(a) contra a demiss\u00e3o imotivada e preservar o direito do(a) empregador(a) de dar por finalizada uma rela\u00e7\u00e3o de emprego por causas reconhecidamente justificadas, tais como as relacionadas com a capacidade ou conduta do(a) trabalhador(a) ou por necessidades de funcionamento da empresa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A Conven\u00e7\u00e3o cria um patamar de prote\u00e7\u00e3o social ao orientar os Estados membros sobre os procedimentos e as garantias m\u00ednimas para tornar a demiss\u00e3o sem justa causa um processo que respeite a dignidade do trabalhador e leve em considera\u00e7\u00e3o o di\u00e1logo social e alternativas \u00e0 dispensa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>Os principais pontos da Conven\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>1) Abrang\u00eancia e exclus\u00e3o<\/strong><\/div>\n<div>A Conven\u00e7\u00e3o se aplica a todas as atividades econ\u00f4micas e a todas as pessoas empregadas. No entanto, os Estados membros que a tenham ratificado podem excluir da totalidade ou de algumas disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o os(as) trabalhadores(as) que tenham os seguintes contratos de trabalho:<\/div>\n<ul>\n<li>Pessoas com contratos de trabalho com dura\u00e7\u00e3o determinada ou para realizar uma determinada tarefa;<\/li>\n<li>Pessoas em per\u00edodo de experi\u00eancia ou que n\u00e3o tenham o tempo de servi\u00e7o exigido, desde que, em ambos os casos, a dura\u00e7\u00e3o do contrato tenha sido fixada previamente e for razo\u00e1vel.<\/li>\n<li>Pessoas com contratos de car\u00e1ter ocasional &#8211; por exemplo, per\u00edodo das festas de fim de ano-, durante um per\u00edodo de curta dura\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<div><strong>2) Justificativa do t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego<\/strong><\/div>\n<div>A Conven\u00e7\u00e3o aborda o \u201ct\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u2019 por iniciativa do(a) empregador(a). Nesse caso, a Conven\u00e7\u00e3o determina como inv\u00e1lidos os seguintes motivos:<\/div>\n<ul>\n<li>A filia\u00e7\u00e3o a um sindicato ou a participa\u00e7\u00e3o em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;<\/li>\n<li>Ser candidato(a) a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;<\/li>\n<li>Apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas viola\u00e7\u00f5es de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;<\/li>\n<li>A ra\u00e7a, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religi\u00e3o, as opini\u00f5es pol\u00edticas, ascend\u00eancia nacional ou a origem social;<\/li>\n<li>Aus\u00eancia do trabalho durante a licen\u00e7a-maternidade;<\/li>\n<li>Aus\u00eancia temporal do trabalho por motivo de doen\u00e7a ou les\u00e3o n\u00e3o dever\u00e1 constituir causa justificada de t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/li>\n<\/ul>\n<div>O(a) empregador(a) n\u00e3o pode terminar uma rela\u00e7\u00e3o de emprego por motivo relacionado ao comportamento ou ao desempenho de um(a) trabalhador(a) sem antes dar ao trabalhador ou \u00e0 trabalhadora a possibilidade de se defender de acusa\u00e7\u00f5es feitas contra ele, \u201ca menos que n\u00e3o seja poss\u00edvel pedir ao empregador, justificadamente, que lhe conceda essa possibilidade\u2019.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>3) Recurso contra o t\u00e9rmino de rela\u00e7\u00e3o de emprego<\/strong><\/div>\n<div>A Conven\u00e7\u00e3o No. 158 determina medidas que devem ser adotadas para garantir ao(\u00e0) trabalhador(a) apresentar recursos contra a demiss\u00e3o. Com isso, um(a) trabalhador(a) que considerar injusto o t\u00e9rmino da sua rela\u00e7\u00e3o de emprego deve ter o direito de recorrer contra a demiss\u00e3o perante a uma autoridade neutra e competente, como, por exemplo, um tribunal, um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um \u00e1rbitro.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No entanto, o trabalhador ou a trabalhadora n\u00e3o \u00e9 obrigado a assumir por si s\u00f3 o \u00f4nus da prova de que a sua demiss\u00e3o foi injustificada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Cabe ao(\u00e0) empregador(a) provar a exist\u00eancia de uma causa justificada para o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego. A autoridade neutra e competente est\u00e1 habilitada a decidir sobre as causas alegadas para justificar o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de emprego, levando em considera\u00e7\u00e3o as provas apresentadas pelas partes, empregador e trabalhador, e em conformidade com as legisla\u00e7\u00e3o e pr\u00e1ticas nacionais.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>No caso de o t\u00e9rmino de rela\u00e7\u00e3o de emprego ter se baseado na justificativa de necessidades de funcionamento da empresa, a autoridade neutra e competente est\u00e1 habilitada a verificar se a demiss\u00e3o aconteceu realmente pelo motivo alegado. Se considerar que a demiss\u00e3o foi injustificada \u201ce se, em virtude da legisla\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica nacionais, esses organismos n\u00e3o estiverem habilitados ou n\u00e3o considerarem poss\u00edveis, devido \u00e0s circunst\u00e2ncias, anular o t\u00e9rmino e, eventualmente, ordenar ou propor a reintegra\u00e7\u00e3o do trabalhador(a), ter\u00e3o a faculdade de ordenar o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o adequada ou outra repara\u00e7\u00e3o que for considerada apropriada.\u201d<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>A Conven\u00e7\u00e3o No. 158 e o Brasil<\/strong><\/div>\n<div>No Brasil, a ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o No. 158 foi aprovada pelo Decreto Legislativo No. 68, em 16 de setembro de 1992, e o instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o foi depositado na OIT em 5 de janeiro de 1995. A Conven\u00e7\u00e3o entrou em vigor no pa\u00eds um ano depois, em 06 de janeiro de 1996. No mesmo ano, em 20 de novembro de 1996, foi transmitida a den\u00fancia da Conven\u00e7\u00e3o assinada pelo Presidente da Rep\u00fablica, a qual foi promulgada mediante o Decreto n. 2.100, do mesmo ano.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Para a OIT, atualmente, a Conven\u00e7\u00e3o est\u00e1 denunciada e, portanto, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><strong>O que s\u00e3o as normas internacionais do trabalho e como s\u00e3o adotadas<\/strong><\/div>\n<div>As normas internacionais do trabalho s\u00e3o instrumentos jur\u00eddicos elaborados pelos constituintes tripartites da OIT &#8211; governos, empregadores e trabalhadores &#8211; que estabelecem princ\u00edpios e direitos b\u00e1sicos do trabalho. As normas s\u00e3o as conven\u00e7\u00f5es (ou protocolos), que s\u00e3o tratados de direito internacional juridicamente vinculativos quando ratificados pelos Estados membros, ou as Recomenda\u00e7\u00f5es, que funcionam como orienta\u00e7\u00f5es n\u00e3o vinculativas. Em muitos casos, uma Conven\u00e7\u00e3o estabelece os princ\u00edpios b\u00e1sicos que devem ser aplicados pelos pa\u00edses que a ratificam, enquanto a Recomenda\u00e7\u00e3o complementa o acordo, fornecendo diretrizes para sua aplica\u00e7\u00e3o em concreto. As recomenda\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m podem ser aut\u00f4nomas, ou seja, n\u00e3o est\u00e3o ligadas a nenhuma Conven\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>As normas internacionais do trabalho s\u00e3o elaboradas tripartitamente pelos representantes tripartites dos 187 Estados membros da OIT e adotadas durante a Confer\u00eancia Internacional do Trabalho.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Por For\u00e7a Sindical<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre t\u00e9rmino de rela\u00e7\u00e3o de trabalho por iniciativa do empregador (No. 158)\u00a0 da OIT foi aprovada durante da 68\u00aa. 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