SINDUSCON-SP


Com a reforma trabalhista, convenções coletivas fortalecerão as categorias econômicas


//JOSÉ ROMEU FERRAZ NETO
//As leis que versaram sobre terceirização e reforma trabalhista em 2017 trouxeram expressivas contribuições para a modernização das relações de trabalho e proporcionaram maior segurança jurídica para a geração de empregos pela iniciativa privada.
No caso da indústria da construção, dois aspectos se destacaram:
o fim da distinção entre atividade fim e atividade meio, resultando na legalidade da terceirização de quaisquer atividades da empresa; e a prevalência daquilo que for negociado em convenções ou acordos de trabalho, sobre uma série de itens da legislação trabalhista.
As convenções coletivas do nosso setor válidas para os próximos 12 meses estão em negociação com as entidades representativas dos trabalhadores. Deverão ser assinadas a partir de 1 de maio, estabelecendo as principais diretrizes no relacionamento capital--trabalho do setor, a exemplo dos anos anteriores. Desta vez, a intenção é manter a estrutura das cláusulas econômicas e sociais do documento, adequando-as às novas disposições da reforma trabalhista. Com isso, o SindusCon-SP e as entidades representativas dos trabalhadores da construção continuarão prestando um relevante serviço aos seus associados, fortalecendo o setor ao negociar conjuntamente os itens de interesse comum.
Um ponto positivo das convenções coletivas será poupar os sindicatos de trabalhadores e as 15 mil empresas da construção do Estado de São Paulo de precisarem negociar individualmente. Assim, deveremos bater o martelo em conjunto sobre dezenas de itens de interesse coletivo, como reajuste salarial, valor do tíquete--refeição, detalhes da jornada de trabalho e das férias, e assim por diante.
Outra vantagem serão os benefícios proporcionados pelas convenções aos trabalhadores, em termos de saúde e segurança do trabalho. Isso se traduzirá em benefícios para os funcionários e ganhos de produtividade para as empresas. É oportuno lembrar que, para as empresas e os trabalhadores se beneficiarem do que for negociado, será necessário que estejam associados aos seus respectivos sindicatos.
Assim poderão tirar proveito das cláusulas negociadas de comum acordo entre as entidades representativas da construção e dos trabalhadores. No caso do SindusCon-SP, as empresas associadas terão ainda ampla orientação jurídica, inclusive em relação à aplicação dos dispositivos da reforma trabalhista à luz do acordado nas convenções coletivas, da legislação e da jurisprudência que está sendo construída sobre a matéria.
E no caso dos trabalhadores, estes também terão os benefícios proporcionados pelos sindicatos aos quais se associarem. Assim, a indústria da construção civil paulista dará um exemplo de como as entidades sindicais efetivamente representativas de seus associados fortalecem suas categorias econômicas, pela via da negociação.
JOSÉ ROMEU FERRAZ NETO
é presidente do SindusCon--SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e vice-presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e da Fiabci-Brasil (Federação Internacional Imobiliária)